- 1 -Este apoio não pode ultrapassar o valor total de até 100(euro) (cem euros) ano, por agregado familiar, para fazer face às despesas com medicação, na parte não comparticipada pelo SNS, sendo realizado mediante a entrega de comprovativo de prescrição médica e do respetivo recibo emitido pela Farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos, com o NIF da pessoa beneficiária, não devendo incluir medicamentos não comparticipados pelo SNS.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, devem ser apresentados no GAS, no prazo máximo de 10 dias úteis, desde a data de atribuição do valor.
Artigo 26.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 22/02/2023