- 1 -As empresas devem disponibilizar aos utilizadores finais com deficiência um serviço de aconselhamento sobre os equipamentos e soluções de software acessíveis que comercializam, em função das suas específicas incapacidades.
- 2 -O serviço de aconselhamento a que se refere o número anterior deve poder ser acedido através dos serviços de atendimento disponibilizados nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
- 3 -Sempre que assegurem a venda de equipamentos terminais acessíveis, as empresas devem permitir aos utilizadores finais com deficiência testar, em loja, o equipamento a adquirir, designadamente através de equipamentos de demonstração com características semelhantes, antes da respetiva aquisição, disponibilizando-lhes a assistência necessária para que possam melhor compreender as respetivas funcionalidades e a forma de as utilizar.
Artigo 10.º — Aconselhamento sobre soluções disponíveis
Vigente desde: 26/02/2024