- 1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social funciona de segunda a sexta, com encerramento de uma hora durante o período de almoço (das 12h30 às 13h30).
- 2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de sete horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 9h00 às 12h30h, e da tarde, das 13h30 às 17h00 e, excecionalmente, em qualquer horário em casos de emergência social e, sempre que necessário, em situações de emergência social.
- 3 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 14.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/02/2025