- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos (as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 2 -A equipa técnica do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é constituída por três profissionais, sendo um coordenador e dois Técnicos Superiores, ambos de formação Técnico Superior na área do Serviço Social, com afetação de ambos a 100 %.
Artigo 15.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 13/02/2025