- a)O utilizador compromete-se a utilizar o veículo com responsabilidade, exclusivamente para os fins definidos nas presentes normas.
- b)É expressamente proibida a utilização do veículo por terceiros, mesmo que com autorização do utilizador.
- c)O utilizador deve garantir a guarda e segurança do veículo durante todo o período de utilização.
- d)O veículo não pode ser deixado sem supervisão em locais inseguros, públicos ou desprotegidos.
- e)Qualquer sinal de mau funcionamento, dano ou acidente deve ser comunicado imediatamente aos serviços municipais.
- f)O utilizador obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgaste normal pelo uso adequado.
- g)A não devolução do veículo no horário estipulado ou em local diferente do acordado pode implicar penalizações e/ou suspensão do serviço.
Artigo 11.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 11/03/2026