- a)O utilizador é totalmente responsável por danos causados ao veículo por uso indevido, negligência, descuido ou incumprimento das regras.
- b)Em caso de acidente com responsabilidade do utilizador, este assume os custos de reparação até ao limite do valor comercial do veículo.
- c)O não reporte de danos ou incidentes será considerado falta grave, podendo resultar na exclusão definitiva do serviço.
- d)O Município reserva-se o direito de solicitar o reembolso total dos custos associados de danos materiais resultantes de má utilização;
- e)A reincidência em comportamentos negligentes resultará na proibição permanente de utilização deste e de outros serviços municipais de apoio social.
Artigo 12.º — Danos e penalizações
Vigente desde: 11/03/2026