Podem beneficiar do serviço:
- a)Pessoas com deficiência (igual ou superior a 60 % de incapacidade comprovada);
- b)Pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporária, com declaração médica;
- c)Utentes de instituições com acordos/parcerias com o Município;
- d)Titulares do Cartão Municipal de Apoio Social de Vila Viçosa;
- e)Residentes no concelho com comprovativo de morada;
- f)Visitantes com mobilidade reduzida ou deficiência, mediante apresentação de documentação médica ou equivalente.