- 1 -Veículo de mobilidade elétrica: Motociclo de 4 rodas com motorização elétrica, adaptado para transporte individual.
- 2 -Utilizador: Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que preencha os critérios definidos neste regulamento, sendo residente ou visitante.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 11/03/2026