- 1 -O Serviço de Apoio tem como missão coadjuvar e assessorar o CPC, nos planos técnico e administrativo, tendo em vista a prossecução das suas atribuições e competências.
- 2 -Cabe, em especial, ao Serviço de Apoio, sob a orientação do Conselho, a análise de todos os documentos recebidos nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 54/2008 e identificar as situações de facto de corrupção e infracções conexas e a organização e os procedimentos administrativos onde se inserem, tendo em vista a definição das actividades de risco agravado a que se referem os n.º s. 1 e 2 do artigo 7.º da mesma Lei.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 09/06/2009