- 1 -Compete ao Secretário-Geral a direcção e organização do Serviço de Apoio.
- 2 -Como responsável pelo Serviço de Apoio do CPC, compete em especial ao Secretário-Geral:
- a)Elaborar as actas das reuniões do CPC;
- b)Apoiar o funcionamento do CPC, preparando, tratando e difundindo atempadamente junto dos membros do CPC estudos, pareceres, projectos, propostas, denúncias e outra informação técnica actualizada no domínio das competências do CPC, tanto o nível nacional como internacional, em particular sobre a actividade das instituições congéneres do CPC na União Europeia;
- c)Coordenar a recolha e a análise da informação e documentação referidas nos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 9.º da Lei n.º 54/2008;
- d)Gerir as receitas e o património do CPC, mantendo o Conselho informado sobre os actos nos domínios administrativo e financeiro e dos aspectos mais relevantes;
- e)Informar previamente o CPC de tudo o que respeite à nomeação e desvinculação de pessoal do Serviço de Apoio do CPC;
- f)Preparar e submeter à apreciação do CPC o projecto de programa anual de actividades, com base em prévias propostas dos Conselheiros, de modo a ser aprovado em Dezembro do ano anterior a que respeita;
- g)Preparar e submeter à apreciação do CPC, até final de Fevereiro de cada ano, o projecto de Relatório anual, por forma a que possa ser atempadamente discutido, aprovado e enviado à Assembleia da República e ao Governo até final de Março de cada ano;
- h)Assegurar o expediente relativo ao funcionamento do CPC.
Artigo 3.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 09/06/2009