Apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares
No âmbito das atividades regulares desenvolvidas, considera-se:
- a)Despesas correntes 500,00(euro) (quinhentos euros);
- b)Comparticipação de 50 % na elaboração do Projeto de renovação de zona de caça;
- c)Comparticipação de 75 % na beneficiação de caminhos/aceiros agrícolas/florestais até um limite máximo de 10 km (valor máximo por KM 400,00(euro)). Este investimento só será elegível quando aplicado em públicos ou privados desde que obtido o consentimento escrito das Juntas de Freguesia e proprietário respetivamente;
- d)Comparticipação de 30 % até um valor máximo de 500.00(euro) (quinhentos euros) para sementeiras e bebedouros;
- e)Comparticipação de 50 % até um valor máximo de 800,00(euro) (oitocentos euros) em repovoamentos;
- f)Comparticipação de 20 % na aquisição de viaturas, até a um financiamento elegível máximo de 20.000,00(euro) (vinte mil euros); Este apoio só poderá ser concedido uma vez em cada 5 anos;
- g)Comparticipação de 50 % da contrapartida nacional, em candidaturas efetuadas a Fundos Comunitários, até ao financiamento elegível máximo de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);
- h)Comparticipação na realização de Montarias, até um financiamento elegível máximo de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), em função do número de portas presentes, designadamente:
- i)25 % até 50 portas;
- ii)30 % entre 51 a 100 portas;
- iii)35 % para mais de 100 portas.
- i)Comparticipação de 50 % das despesas com outras atividades/eventos de caça considerados de interesse concelhio e se enquadrem no âmbito da atividade da respetiva Associação, até um financiamento elegível máximo de 1.000,00(euro) (mil euros). Não são consideradas elegíveis, as despesas que tenham, como base qualquer tipo de bebidas;
- j)As comparticipações mencionadas na alínea h) e i) serão equivalentes às previstas nas alíneas h) e i) do artigo 11.º nos casos em que as Associações não beneficiem no pagamento das atividades/eventos os caçadores residentes no Concelho em relação aos caçadores não residentes do Concelho.