Apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares
- 1 -No âmbito das atividades regulares desenvolvidas, considera-se:
- a)Despesas correntes 500,00(euro) (quinhentos euros);
- b)Comparticipação de 15 % no pagamento da taxa anual de manutenção da zona de caça e de 50 % em casos de encerramento de toda a atividade cinegética;
- c)Comparticipação de 75 % na beneficiação de caminhos/aceiros agrícolas/florestais até um limite máximo e 10 km (valor máximo por Km 400,00(euro)). Este investimento só será elegível quando aplicado em públicos ou privados desde que obtido o consentimento escrito das Juntas de Freguesia e proprietário respetivamente;
- d)Comparticipação de 20 % até um valor máximo de 500,00(euro) (quinhentos euros) para sementeiras e bebedouros;
- e)Comparticipação de 30 % até um valor máximo de 500,00(euro) (quinhentos euros) em repovoamentos;
- f)Comparticipação e 20 % na aquisição de viaturas, até um financiamento elegível máximo de 15.000,00(euro) (quinze mil euros);
- g)Comparticipação de 25 % da contrapartida nacional, em candidaturas efetuadas a Fundos Comunitários, até ao financiamento elegível máximo de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);
- h)Comparticipação na realização de Montarias, até um financiamento elegível máximo de 3.500,00(euro) (três mil e quinhentos euros), em função do número de portas presentes, designadamente:
- i)25 % até 50 portas;
- ii)30 % entre 51 a 100 portas;
- iii)35 % para mais de 100 portas.
- i)Comparticipação de 25 % das despesas com outras atividades/eventos de caça considerados de interesse concelhio e se enquadrem no âmbito da atividade da respetiva Associação, até um financiamento elegível máximo de 500,00(euro) (quinhentos euros). Não são consideradas elegíveis, as despesas que tenham como base qualquer tipo de bebidas.
- 2 -As comparticipações mencionadas na alínea h) e i) serão equivalentes às previstas nas alíneas h) e i) do artigo 10.º nos casos em que as Associações beneficiem no pagamento das atividades/eventos os caçadores residentes no Concelho em relação aos caçadores não residentes no Concelho.