- 1 -Estão sujeitas a licenciamento da Câmara Municipal a realização de:
- a)Fogueiras em ocasiões festivas, como no Natal e nas festas dos Santos Populares;
- b)Queimadas.
- 2 -Sem prejuízo do licenciamento ou autorização de outras entidades, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artigos pirotécnicos depende de autorização prévia da Câmara Municipal:
- a)Em todos os espaços rurais e durante o período crítico;
- b)Fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
- 3 -A realização de queima de sobrantes fora do período crítico, nas situações legal e regulamentarmente permitidas, está isenta de controlo prévio.
Artigo 13.º — Tipos de Procedimento e Controlo Prévio
Vigente desde: 20/04/2018