- 1 -Em caso de incumprimento, a câmara municipal, notifica, no prazo máximo de 10 dias, os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização dos trabalhos, fixando um prazo adequado para o efeito.
- 2 -O serviço de Gestão de Reclamações, remete novamente aos serviços competentes (Fiscalização) para análise e prestação de informação.
- 3 -Caso o incumprimento se mantenha, os serviços competentes (Fiscalização) elaboram o levantamento dos autos de contraordenação.
Artigo 20.º — Incumprimento de limpeza de terrenos
Vigente desde: 20/04/2018