- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Identificação completa do terreno por limpar, e respetivo proprietário, se possível com planta de localização com as coordenadas geográficas ou ortofotomapas;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- 2 -O processo de reclamação será instruído pelo serviço de Gestão de Reclamações, que, no prazo máximo de 5 dias úteis, o deverá remeter aos serviços competentes, GTF para análise e informação técnica, após uma vistoria ao local indicado.
Artigo 19.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 20/04/2018