- 1 -As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no processo de avaliação devem estar definidos até 10 de janeiro do ano anterior àquele a que respeitar.
- 2 -Até 31 de janeiro devem ser elaboradas as propostas de avaliação do desempenho.
- 3 -Até 15 de fevereiro deve ser promovida a harmonização das propostas de avaliação do desempenho.
- 4 -Até ao último dia do mês de fevereiro devem as propostas de avaliação do desempenho ser remetidas aos investigadores em regime de direito privado avaliados, para efeitos de audiência prévia.
- 5 -A decisão final do processo de avaliação do desempenho deve estar tomada até 31 de março do ano subsequente àquele a que respeitar.
Artigo 11.º — Calendarização
Vigente desde: 16/03/2020