- 1 -É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores em regime de direito privado da Universidade Nova de Lisboa que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações de desempenho.
- 2 -Os investigadores em regime de direito privado com avaliação de desempenho considerada insuficiente em dois triénios consecutivos poderão sofrer as consequências previstas no Código do Trabalho.
Artigo 10.º — Consequências da avaliação
Vigente desde: 16/03/2020