- 1 -A proposta de avaliação do desempenho é objeto de notificação aos investigadores em regime de direito privado avaliados, que dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
- 2 -Após apreciação das alegações deduzidas pelos investigadores em regime de direito privado é emitida proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 14.º — Audiência prévia
Vigente desde: 16/03/2020