- 1 -A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada pelo parecer do Conselho Científico, é enviada ao Reitor ou ao Diretor, caso essa competência tenha sido nele delegada nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, para que a homologue.
- 2 -Antes de proceder à homologação, o Reitor pode consultar uma comissão constituída para o efeito, ouvido o Colégio de Diretores.
- 3 -A homologação das avaliações do desempenho deve ser dada a conhecer aos avaliados no prazo de 10 dias.
Artigo 15.º — Homologação
Vigente desde: 16/03/2020