Os regulamentos internos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento devem ser aprovados no prazo de seis meses da entrada em vigor do presente regulamento.
Os regulamentos internos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento devem ser aprovados no prazo de seis meses da entrada em vigor do presente regulamento.