- 1 -A avaliação do desempenho dos investigadores especialmente contratados realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da sua eventual renovação.
- 2 -A calendarização do processo de avaliação deve ser definida pelo conselho científico.
- 3 -A avaliação do desempenho deve ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar, obrigatoriamente, a vertente da respetiva atividade estabelecida na alínea a) do artigo 2.º do presente regulamento e, facultativamente, as vertentes previstas nas alíneas b), c) e d) do mesmo artigo.
Artigo 18.º — Avaliação dos investigadores em regime de direito privado especialmente contratados
Vigente desde: 16/03/2020