A avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização periódica a realizar de acordo com critérios a definir pelas unidades orgânicas.
A avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização periódica a realizar de acordo com critérios a definir pelas unidades orgânicas.