- 1 -Compete ao Conselho Científico de cada unidade orgânica a condução do processo de avaliação de desempenho.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar a condução do processo numa comissão de três a cinco membros, coordenada pelo seu presidente.
- 3 -Compete ao Conselho Pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o processo de avaliação de desempenho.
- 4 -Na qualidade de superior responsável pelo processo de avaliação, compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa homologar os resultados da avaliação do desempenho.
- 5 -A competência do Reitor referida no número anterior pode ser delegada nos diretores das unidades orgânicas.
Artigo 8.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 16/03/2020