- 1 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Gouveia por um prazo não inferior a 5 anos, sendo que no caso de se tratar de primeira instalação esse período é de 10 anos;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, o objeto do apoio e a gestão do negócio, salvo por solicitação fundamentada e consequente da Câmara Municipal de Gouveia;
- c)Fornecer ao Município de Gouveia, anualmente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados.
- 2 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Gouveia, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
- 3 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a colaborar com o Município de Gouveia na participação dos eventos organizados por esta, sempre que solicitados, exceto se devidamente fundamentado.
- 4 -Os beneficiários de apoios financeiros para a impressão de rótulos comprometem-se a incluir o símbolo Municipal "A Nossa Estrela".
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 16/03/2021