- 1 -O Programa integra duas componentes:
- a)Uma componente curricular de um ano, estruturada em unidades curriculares, que se estendem ao longo de quatro trimestres letivos (60 ECTS), incluindo a elaboração de uma proposta de tese no decorrer do quarto trimestre (11 ECTS);
- b)A elaboração, ao longo de dois anos (120 ECTS), de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à especialidade de Economia ou à especialidade de Gestão.
- 2 -A componente curricular, designada de curso de doutoramento, prevista para o primeiro ano, é constituída pelas seguintes unidades curriculares:
- a)Metodologias de Investigação, no primeiro trimestre (9 ECTS), comum às duas especialidades de Economia e Gestão, com 12 horas letivas de frequência obrigatória e 4 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação;
- b)Seminário de Investigação I, no segundo trimestre, em Análise Avançada de Dados (20 ECTS), comum às duas especialidades de Economia e Gestão, com 36 horas letivas de frequência obrigatória e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação;
- c)Seminário de Investigação II, no terceiro trimestre, em Complementos de Gestão (20 ECTS) para a especialidade de Gestão, ou Seminário de Investigação II em Teoria Económica (20 ECTS) para a especialidade de Economia, ambos com 30 horas letivas de frequência obrigatória e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação. Algum grau de permeabilidade entre os dois seminários poderá ser autorizado pela Direção de Curso, em função dos interesses de investigação dos estudantes;
- d)Seminário de Investigação III, no quarto trimestre, em Projeto de Tese (11 ECTS), para ambas as especialidades, com 18 horas de orientação tutorial, para preparação do projeto que será objeto de avaliação por um júri constituído pelo(s) orientador(es), por um professor de outra unidade orgânica ou de outra instituição universitária e por um elemento da Direção de Curso.
- 3 -Na eventualidade das unidades curriculares descritas na alínea c) não terem um número mínimo de alunos inscritos, o seu modo de funcionamento será definido pela equipa docente e poderá assumir apenas a tipologia de orientações tutoriais. Neste caso, as equipas docentes assegurarão, no entanto, que as horas de orientações tutoriais serão reforçadas, tendo por base os objetivos de investigação dos alunos em causa.
- 4 -O processo de investigação nos outros dois anos do Programa obriga ainda à participação em três dias doutorais em que os estudantes terão que apresentar os desenvolvimentos da sua própria investigação: o Dia Doutoral I, no final do terceiro semestre, sobre Revisão da Literatura; o Dia Doutoral II, no final do quarto semestre, sobre Metodologia; e o Dia Doutoral III, no final do quinto semestre, sobre Resultados.
Artigo 3.º — Organização do Programa
Vigente desde: 10/03/2022