- 1 -Uma vez admitido ao Programa, o estudante deverá proceder à respetiva matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, sendo devidas taxas de matrícula, seguro escolar e propinas pela frequência do Programa, em conformidade com a regulamentação em vigor na Universidade do Algarve.
- 2 -Os estudantes que comprovem, mediante apresentação de documento, que efetuaram uma candidatura a bolsa de doutoramento que inclua o pagamento de propinas, pagarão, no ato de matrícula e inscrição, a taxa de matrícula e o seguro escolar, procedendo posteriormente, caso o pedido de bolsa seja indeferido e no prazo de 30 dias, à regularização dos pagamentos restantes.
- 3 -Os estudantes devem efetuar anualmente a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, nos prazos que forem estabelecidos para o efeito, sendo que a falta de inscrição e o pagamento das propinas impede o estudante de prosseguir os respetivos estudos.
- 4 -Antes do período de candidatura, em cada edição do curso, o Reitor, sob proposta do Diretor da Faculdade, fixará os montantes das propinas, bem como a calendarização do pagamento das prestações previstas ao longo do Programa.
Artigo 9.º — Matrícula e propinas
Vigente desde: 10/03/2022