- 1 -As empresas com atividade no Concelho, que demonstrem boas práticas no domínio da Igualdade de Género e da Não Discriminação entre homens e mulheres no trabalho, nas suas diversas dimensões, designadamente na contratação, na política salarial e na progressão na carreira, podem submeter a respetiva candidatura ao «Prémio Municipal Beatriz Ângelo».
- 2 -A candidatura deverá ser submetida através de formulário próprio (Anexo I), disponível no sítio oficial da entidade organizadora - www.cm-odivelas.pt.
- 3 -A empresa deve demonstrar na sua candidatura que tem a situação fiscal e contributiva regularizada.
- 4 -Toda a informação disponibilizada pelas empresas e entidades empregadoras, para efeito de candidatura ao «Prémio Municipal Beatriz Ângelo» tem carácter confidencial, só podendo ser utilizada pelo Município de Odivelas, nos termos estritamente necessários para a atribuição do referido prémio.
Artigo 4.º — Candidatura das Empresas
Vigente desde: 26/02/2024