- 1 -A proposta de atribuição do Prémio Municipal Beatriz ÂngelO é apresentada à Câmara Municipal de Odivelas por um júri constituído nos termos seguintes:
- a)O/A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, que preside;
- b)O/A Presidente da Assembleia Municipal de Odivelas, ou quem ele/a designar;
- c)Um/a representante de cada uma das forças políticas que integram o Executivo Municipal;
- d)Um/a Vereador/a Independente, quando existam, de acordo com um critério de rotatividade pela mesma ordem porque foram eleitos/as;
- e)Os/As Conselheiros/as Municipais para a Igualdade;
- f)Um elemento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) integrará a reunião para tomada de decisão referente à atribuição do prémio a empresas.
- 2 -O Júri referido no número anterior reunirá, anualmente, durante o mês de janeiro, para decidir, por maioria simples, o nome da pessoa ou Instituição e a (as) empresas que entenda deverem ser premiadas.
- 3 -Os nomes escolhidos serão propostos a deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, acompanhados das razões e fundamentos que foram tidos em consideração pelo Júri para a sua seleção.
- 4 -O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio no caso de candidaturas, quando aplicável, que considere não satisfazerem os critérios enunciados.
- 5 -É garantida a confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato dos concorrentes, quando aplicável, que não vierem a ser premiados.
Artigo 5.º — Constituição do Júri e Elaboração da Proposta
Vigente desde: 26/02/2024