Estão isentos de pagamento de taxa:
- a)Os atestados que se destinem a instruir processos para a concessão de abono de família, para fins Militares, insuficiência económica, prova de vida, bolsa de estudo (fins escolares); confirmação de agregado familiar (PT/carris), pensão de sangue, e ainda certidão para fins eleitorais e quaisquer outros que estejam isentos de Imposto do Selo;
- b)As afixações obrigatórias relativas a estabelecimentos comerciais e serviços.