- 1 -A Freguesia de Viseu pode, em qualquer altura, proceder à suspensão temporária ou definitiva da realização do Mercado, por motivo de execução de obras, de realização de trabalhos no espaço ou demais razões de ordem pública.
- 2 -A suspensão temporária da realização do Mercado será comunicada aos participantes.
Artigo 15.º — Suspensão da realização do Mercado
Vigente desde: 11/03/2026