- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete também à Junta de Freguesia.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento pode determinar a aplicação das seguintes medidas administrativas, sem prejuízo da responsabilidade que ao caso couber nos termos da legislação em vigor:
- a)Advertência;
- b)Correção imediata da situação;
- c)Remoção do recinto (imediata em caso de montagem antes da hora ou em local indevido);
- d)Exclusão temporária.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/03/2026