- 1 -Os casos omissos são resolvidos pela organização, em articulação com as autoridades competentes, à luz da legislação aplicável e do interesse do bom funcionamento do evento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado pela Junta de Freguesia, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada a 21 de janeiro de 2026.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, em reunião extraordinária do órgão deliberativo, realizada a 12 de fevereiro de 2026.
12 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Viseu, Nuno Miguel Bico Alves de Matos.
319968914
Artigo 18.º — Disposições supletivas e casos omissos
Vigente desde: 11/03/2026