- 1 -A Junta de Freguesia é a entidade organizadora, responsável pela gestão global do evento, incluindo inscrição, comunicação, atribuição de lugares e articulação com serviços.
- 2 -A Junta de Freguesia coordena as montagens, definindo os lugares e suas dimensões, no sentido do cumprimento do presente regulamento e garantia das condições previstas no artigo 3.º
- 3 -As orientações da Polícia Municipal são de cumprimento obrigatório, garantindo a manutenção da ordem e o bom decorrer do evento, em articulação com a organização e demais autoridades.
Artigo 5.º — Organização, coordenação e autoridade no recinto
Vigente desde: 11/03/2026