- 1 -Os lugares são previamente marcados pela organização no local do evento.
- 2 -A atribuição de lugares é efetuada por sorteio trimestral (rotatividade), em moldes definidos e comunicados pela organização, competindo à Junta de Freguesia a definição e distribuição dos lugares e dos respetivos pontos de instalação.
- 3 -O lugar atribuído é pessoal e intransmissível, salvo autorização expressa da organização.
- 4 -É proibida a ocupação de lugares não atribuídos ou a alteração das marcações existentes.
- 5 -Será disponibilizado aos participantes, no local, uma placa de identificação válida apenas por um dia, que deverá, obrigatoriamente, ser exibida de forma visível no decurso do mercado.
- 6 -Cada participante não deverá utilizar uma área superior a 3 m por 2 m.
Artigo 9.º — Marcação e atribuição de lugares
Vigente desde: 11/03/2026