- 1 -A alteração dos elementos constantes dos cartões a que se refere o presente regulamento determinam a respetiva substituição.
- 2 -Os cartões de identificação são propriedade da AMT podendo, a qualquer momento, ser solicitada a devolução ao respetivo titular.
- 3 -A alteração, cessação ou suspensão de funções do titular dos cartões, implica a sua devolução à Direção de Administração de Recursos da AMT, por iniciativa do seu titular ou a pedido daquela.
Artigo 12.º — Devolução
Vigente desde: 08/05/2017