- 1 -Em caso de extravio, de destruição ou de deterioração dos cartões é emitida uma segunda via dos mesmos, de que se deve fazer referência expressa no próprio documento.
- 2 -No caso de extravio, os serviços competentes devem informar as autoridades policiais bem como as entidades sujeitas a fiscalização, inspeção e auditoria da AMT, de que os mesmos estão extraviados e que, em consequência, perderam a validade.
Artigo 13.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 08/05/2017