São deveres dos pais e/ou encarregados de educação dos participantes:
- a)Preencher corretamente a ficha de inscrição nas atividades;
- b)Informar, por escrito e no momento da inscrição, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar com os participantes;
- c)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- d)Cumprir escrupulosamente o horário de entrada e saída nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Reembolsar o Município por quaisquer danos materiais causados pelos seus educandos;
- f)Autorizar por meio de preenchimento do formulário próprio a fornecer pelo município, a saída do participante sem que se encontre por si acompanhado.