- 1 -Não serão permitidas trocas das semanas em que os participantes se encontram inscritos.
- 2 -Em caso de desistência deverão os pais e/ou encarregados de educação dos participantes comunicar tal intenção por escrito, ao coordenador técnico, com a antecedência mínima de 6 dias.
- 3 -Caso pretenda que o seu filho ou representado falte, disso deverão os pais e/ou encarregados de educação dos participantes apresentar justificação por escrito, junto do respetivo monitor, sob pena de, após a falta de dois dias, o mesmo ser, nessa semana, substituído.
- 4 -Assegurar o pequeno-almoço e lanche do seu filho ou representado.
Artigo 14.º — Faltas, trocas e desistências
Vigente desde: 18/03/2019