- 1 -O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos de que os participantes se façam acompanhar e que não sejam deixados expressamente à guarda dos monitores, pelo que, a cada participante caberá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
- 2 -A entidade promotora não se responsabiliza também por qualquer dano no vestuário dos participantes, devendo estes utilizar preferencialmente roupa confortável e adequada às atividades a desenvolver.
Artigo 17.º — Responsabilidade pela perda de objetos ou danos em vestuário
Vigente desde: 18/03/2019