- 1 -No local das atividades existirá material e equipamento de primeiros socorros, sendo qualquer tratamento simples realizado por um monitor.
- 2 -Para que seja prestada assistência médica mais complexa o participante será transportado a qualquer Centro Hospitalar.
- 3 -No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados médicos especiais, nomeadamente, medicação, dieta especial ou outras situações, deverá fazer-se acompanhar de prescrição médica e de indicação, nesse sentido, do encarregado de educação.
Artigo 18.º — Assistência médica
Vigente desde: 18/03/2019