- 1 -Os participantes terão acesso a todas as atividades, do grupo e durante os períodos em que se encontrem inscritos, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos encarregados de educação ou responsável legal.
- 2 -A inscrição só poderá ser efetuada por um período máximo de 2 semanas. No caso de haver interesse em participar num período superior, o participante ficará numa lista de espera e será chamado a frequentar o período pretendido se se verificar vago ou se não estiver preenchido o limite máximo de participantes no grupo a que corresponde a sua faixa etária.
- 3 -Os participantes deverão comparecer pontualmente no horário de início e local da atividade, não garantindo o Município o seu acompanhamento em caso de incumprimento do horário estabelecido.
- 4 -Cabe aos pais e/ou encarregado de educação acompanhar o menor no início e termo da atividade, salvo se no ato de inscrição autorizar expressamente que o menor seja acompanhado por 3.ª ou deslocar-se sem ser acompanhado, através do preenchimento da autorização em anexo ao presente regulamento e que fazem parte integrante do mesmo, designado por Anexo I.
Artigo 4.º — Acesso às Atividades
Vigente desde: 18/03/2019