- 1 -As atividades diárias do «Estremoz Férias» serão dinamizadas por diversos setores, definidos anualmente, por despacho.
- 2 -O programa pode integrar saídas e visitas a vários locais fora das instalações previstas para o «Estremoz Férias», podendo algumas ter custos, conforme previsto na alínea f) do artigo 6.º
Artigo 5.º — Áreas de atividade
Vigente desde: 18/03/2019