- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas por:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Licenciamento e registo de canídeos;
- d)Cemitérios;
- e)Ocupação do espaço público e privado da Junta de Freguesia;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia é apresentado nas tabelas constantes dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 13/02/2025
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Em vigor desde 13/02/2025