- 1 -As taxas relativas à ocupação do domínio público, que sejam da competência da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, regem-se pelas mesmas normas que se encontram estabelecidas no Regulamento de Liquidação e Cobrança Municipais e Tabelas anexas.
- 2 -As taxas relativas à ocupação do espaço privado da Freguesia de Vinha da Rainha são definidas casuisticamente após análise do pedido do requerente.
- 3 -O requerente deve formular o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, com indicação do tipo de ocupação pretendida, finalidade e duração.
Artigo 7.º-A — Ocupação do espaço público e privado da freguesia
Vigente desde: 13/02/2025
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