- 1 -Os apoios concedidos pelo PAS2E podem assumir as seguintes formas:
- a)O pagamento de prestações da propina;
- b)O pagamento de mensalidades de alojamento;
- c)A concessão de refeições, preferencialmente em estabelecimentos dos SAS/IPL;
- d)O apoio financeiro para acesso a meios de transporte público;
- e)A comparticipação de despesas inadiáveis de saúde;
- f)Outros apoios que a Comissão de Gestão entenda conceder em situação de emergência.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos a fundo perdido, de uma forma total ou parcial, mediante a decisão da Comissão de Gestão, após análise do pedido do estudante e da sua situação socioeconómica.
- 3 -O valor máximo do apoio financeiro que poderá ser atribuído ao estudante é o equivalente ao valor de três vezes o IAS, em vigor no respetivo ano, exceto em situações fundamentadas a avaliar e aprovar pela Comissão de Gestão.
- 4 -A atribuição de apoios aos estudantes no âmbito deste Programa deverá ser contratualizada entre os SAS/IPL e o estudante requerente.
Artigo 3.º — Apoios
Vigente desde: 12/03/2026