- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do apoio pecuniário ao abrigo do PAS2E, os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos numa das unidades orgânicas de ensino do IPL em cursos conducentes a graus académicos e cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP).
- 2 -Não é possível beneficiar mais do que uma vez do PAS2E no decorrer do mesmo ano letivo, com exceção em situações fundamentadas pela Comissão de Gestão.
Artigo 4.º — Estudantes elegíveis
Vigente desde: 12/03/2026