- 1 -O financiamento do PAS2E é assegurado através:
- a)Do orçamento de receitas próprias do IPL e dos SAS/IPL;
- b)De donativos;
- c)De receitas provenientes de atividades realizadas em nome deste Programa pelos SAS/IPL.
- 2 -Todos os anos deverá ser atribuído um valor de dotação financeira orçamental, sabendo que, do seu remanescente, após a atribuição dos apoios, reverterá obrigatoriamente para rubricas de apoio a obras de conservação das cantinas e residências dos SAS/IPL ou suportar os encargos inerentes a outros programas de apoio social das atividades desenvolvidas pelos SAS/IPL sob proposta do Administrador dos SAS/IPL e aprovação pelo Conselho de Gestão.
Artigo 9.º — Financiamento e Orçamento
Vigente desde: 12/03/2026