- 1 -A gestão do PAS2E será da responsabilidade de uma Comissão de Gestão, com a seguinte composição:
- a)O/A Presidente do IPL ou representante por si designado, com voto de qualidade;
- b)O/A Administrador/a dos SAS/IPL;
- c)O/A Provedor/a do Estudante do IPL;
- d)Dois/Duas Assistentes Sociais indicados(as) pelo Administrador/a dos SAS/IPL, para um mandato de dois anos;
- e)Um(a) Estudante efetivo/a e um(a) Estudante suplente, indicados(as) pela Federação Académica do IPL (FAIPL), para um mandato de um ano.
- 2 -Compete à Comissão de Gestão do PAS2E:
- a)Propor alterações ao presente Regulamento, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
- b)Apreciar os pedidos dos estudantes e, nomeadamente, os relatórios sociais, elaborados pelos(as) Assistentes Sociais dos SAS/IPL, de acordo com os dados e situação dos requerentes;
- c)Aprovar a atribuição dos apoios solicitados pelos requerentes;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a atividade dos PAS2E no início de cada ano civil;
- e)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o PAS2E.
- 3 -Deverão ser lavradas atas de todas as reuniões da Comissão de Gestão, com a respetiva folha de assinatura de presenças dos respetivos membros, que contará com o apoio dos serviços de secretariado para o efeito, designado pelo Administrador dos SAS/IPL.
Artigo 8.º — Comissão de Gestão do PAS2E
Vigente desde: 12/03/2026