- 1 -As deliberações dos órgãos colegiais do Departamento só serão válidas se estiver presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que o presente Regulamento estabelece de modo diferente.
- 3 -Os nomeados cessam automaticamente funções com o termo dos mandatos de quem os nomeou. Os nomeados podem a qualquer momento ser exonerados por quem os nomeou.
- 4 -A destituição, demissão ou ausência superior a três meses do presidente do Departamento ou de algum dos membros eleitos implica a sua substituição, por uma nova eleição, devendo o substituto cumprir apenas a parte restante do mandato em questão.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 14/06/2004