- 1 -Os membros dos órgãos de gestão do Departamento são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -São excluídos do disposto do número anterior os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas, bem como os ausentes que o façam na primeira reunião em que estiverem presentes.
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 14/06/2004